"O cuidado na compra feita em uma loja online deve ser igual e até maior do que aquele tomado pelo consumidor na loja física. É realmente necessário ter muita cautela", alerta Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP.
Antes de efetuar a compra, frisa a especia-lista em direito do consumidor, a pessoa deve procurar referências sobre aquele fornecedor, verificando a existência de reclamações contra ele no Procon e em rede sociais. "É importante, antes de fazer a compra, também testar os canais de atendimento por e-mail e telefone divulgados pelo site de comércio eletrônico", aconselha Fátima. Veja as dicas:
. Antes de efetuar a compra, pesquise mais sobre a reputação daquele fornecedor e se há queixas sobre ele no Procon e redes sociais
. Consulte a lista de sites não confiáveis do Procon. O órgão atualiza mensal-mente as informações
. Se o produto não foi entregue e o fornecedor não retorna o contato, tente o estorno ou devolução do valor pago com a empresa do cartão de crédito ou intermediária do pagamento
. Não deixe de registrar a queixa no Procon da sua cidade sobre a loja virtual Registre um boletim ocorrência, principalmente nos casos em que o dinheiro pago não foi devolvido e o fornecedor "sumiu" do mapa
. O Registro.br e a Junta Comercial podem fornecer informações sobre a identidade e localização do fornecedor da loja virtual
. Caso o pior aconteça - o produto adquirido não é entregue e a empresa não responde ao contato do consumidor sobre o problema - a pessoa pode tentar o estorno ou devolução do valor pago junto à prestadora do cartão de crédito ou aos sites intermediadores de pagamento.
Esses últimos estabelecem em seus termos de serviço alguns requisitos para efetuar o cancela-mento da compra, como período máximo para que o cliente apresente a reclamação contra o vendedor e investigação da veracidade da queixa. Pode haver ou não a devolução do valor pago, conforme o resultado dessa análise.
Já nos pagamentos feitos por boleto bancário, o cancelamento da com-pra é mais complicado. "É preciso identificar e contatar o cedente para tentar o ressarcimento", diz a especialista do Procon.
Além de pedir a devolução do dinheiro, o consumidor deve registrar uma queixa junto ao Procon de sua cidade - também é recomendável fazer um boletim de ocorrência.
Sites fantasmas
É possível que o site onde a compra foi feita saia do ar ou forneça canais de atendimento falsos ou constantemente indisponíveis. "O consumidor pode fazer capturas de tela mostrando que o site não está no ar. Ele deve guardar também todos os compro-vantes de compra e registros que mostrem a tentativa de contato com o fornecedor", diz Fátima.
Outros meios de tentar localizar os fornecedores são o Registro.br, que mostra as informações de quem registrou o endereço da loja virtual, ou a Junta Comercial da cidade.
O Procon-SP mantém atualizada uma lista de sites não confiáveis, devido ao número crescente de lojas virtuais usando dados de contato inválidos ou falsos - isso dificulta e até impede que as queixas feitas sejam solucionadas.
*Ana Ikeda, do UOL, em São Paulo, 03/07/2013
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