A Comissão de Finanças e Orçamento formada pelos vereadores Juliana Quatio Cardoso Okano (presidente relatora), Vanderlei Messias (membro) e Vinicius Cruz de Castro (membro - voto vencido), se reuniram no dia 1º, com o objetivo de emitir parecer sobre as contas do Poder Executivo exercício de 2011, Processo TC Nº 1350/026/11, após análise do processo emitiram o seguinte parecer:
"O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer favorável às contas da Prefeitura Municipal de Morro Agudo referente ao exercício financeiro de 2011, em sessão de 23 de abril de 2013, acompanhado o voto pelos demais conselheiros Renato Martins Costa (presidente) e Dimas Eduardo Ramalho (conselheiro) ao decidirem dessa forma:
"Aplicação no ensino: 28,90%. Investimento no magistério com recursos do Fundeb, 63,41%. Recursos do Fundeb utilizados em 2011: 100%. Déficit orçamentário, 0,99%. Transferência para a Câmara: 2,86%. Despesas com pessoal: 45,82°/0. Aplicação na Saúde: 21,06%. Precatórios: regular. Encargos sociais: regular. Subsídios aos agentes políticos: regular. Parecer favorável as contas da Prefeitura com recomendações.
A presidente e relatora da Comissão, Juliana Quatio Cardoso Okano, analisando as contas do Poder Executivo, exercício de 2011, concluiu que o Tribunal de Contas fez inúmeras ressalvas, destacando as principais:
. Que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não estabelece - por ações de governo - metas físicas que permitam avaliar a sua eficácia e efetividade e a Lei Orçamentária Anual contém autorização para abertura de créditos suplementares em percentual muito superior ao da inflação prevista para o período;
. Que as despesas impróprias contabilizadas na aplicação no ensino e do Fundeb, como pessoal em desvio de função, uniformes, merenda e programa assistencial, contrariando a Lei de Diretrizes e Bases;
. Despesas impróprias contabilizadas na aplicação da Saúde, como pessoal em desvio de função e programa assistencial, contrariando a Re-solução CNS nº 322, de 2003;
. Aquisição de remédios manipulados sem procedimento licitatório e em inobservância ao principio de economicidade;
. Não foi realizado o levantamento geral dos bens imóveis e o Balanço Patrimonial não registra corretamente o saldo dos bens moveis, em afronta ao artigo 96, da Lei nº 4.320/64 e princípio da evidenciação contábil;
. Aglutinação de objetos distintos na mesma licitação e adoção irregular da modalidade pregão, contrariando dispositivos das Leis nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) e nº 10.520/2002 (Lei dos Pregões);
. Ausência de cláusulas contratuais que estabeleçam as condições de execução do objeto, com-prometendo a efetividade e legalidade da execução e da fiscalização de contrato;
. Falhas na gestão de contratos, como ausência de registro das ocorrências relacionadas a execução de contratos e de ateste de recebimento do objeto pela Administração;
. Remessa intempestiva de documentos ao Sistema AUDESP e não atendimento de recomendações deste Tribunal;
. Sobre o resultado da Execução Orçamentária, a fiscalização apurou déficit da execução orçamentária de 0,99%.
O Tribunal de Contas faz uma avaliação técnica das contas do Município, isto é, analisa antes de qualquer coisa a aplicação dos índices constitucionais na Saúde/Educação, despesas com pessoal, analisa a situação financeira, orçamentária e audita os demais
aspectos por amostragem, já que o Tribunal fiscaliza todos os municípios do Estado de São Paulo, sendo apenas prévio o parecer do Tribunal e cabe a Câmara Municipal aprofundar a análise dos quesitos apontados e verificar se, de fato, os mesmos podem ou não serem relevados e se as contas devem ou não ser aprovadas.
A vereadora Juliana cita que a Lei Orçamentária Anual previa abertura de créditos suplementares adicionais no percentual de 30% do orçamento, valor que em sua opinião é excessivamente elevado. Ela lembra que apresentou emenda ao orçamento pleiteando a redução para o patamar de 20%, mas que a proposta não foi aceita na legislatura anterior.
A suplementação orça-mentária é feita por decreto do prefeito e quanto maior for o percentual autorizado, menos o Poder Executivo prestará contas ao Legislativo, afastando o poder fiscalizador dos vereadores.
E apesar do alto percentual autorizado pela lei orçamentária de 2011 que era de 30%, o Executivo ultrapassou oi limite legal e abriu créditos suplementares adicionais no montante de R$ 24.415.843,17 o que corresponde a 33,13% do orçamento, ou seja, um terço de todo o orçamento municipal.
"Outro ponto que merece reprovação são os gastos com os recursos do Fundeb, porque foram inúmeras as despesas pagas ilegalmente com recursos do ensino básico, como merenda escolar que, inclusive, possui recursos específicos para tal fim, uniformes escolares e por incrível que pareça programa social de outra Secretaria. Isso sem contar paga-mento de salários de profissionais que não se enquadram no Fundeb como eletricista, nutricionistas, pedreiro, assistente social, entre outros. .
A relatora cita que por tais razões, entende que as contas prestadas pelo ex-prefeito de Morro Agudo, relativas ao exercício de 2011, não estão em condições de serem aprovadas, motivo pelo qual, opina pela desaprovação e rejeição das contas do referido exercício, visto que ficou demonstrado nos autos que as condições impostas pelo Tribunal de Contas nos anos anteriores não foram devidamente leva-das a efeito.
A presidente e relatora da Comissão, vereadora Juliana Quatio conclui pela rejeição ao parecer prévio do Tribunal de Contas exarado as contas do Poder Executivo
Exercício 2011, reque-rendo que cópia do Parecer seja encaminhado à Promotoria local e ao Tribunal de Contas.
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