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O SiCAR-SP constituirá um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais. As informações do cadastro serão declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, que ficará sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
É a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para a conservação do meio ambiente e a adequação ambiental de propriedades. Possibilitará um maior controle sobre o cumprimento da lei ambiental, e auxiliará no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.
Também facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a com-provação da regularidade da propriedade se dará através da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online.
A Secretaria Municipal de Agricultura e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Morro Agudo estão à disposição dos produtores para esclarecimento de dúvidas.
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