Na manhã da última segunda-feira (10), Marilena Subar inaugurou a nova ala da Academia Fickenforma, em Morro Agudo, surpreendendo os convidados pela modernidade dos aparelhos e amplitude do local.
A Academia criada em 1986, apresenta um novo conceito e atendimento diferenciado, somado a uma moderna linha de aparelhos de musculação, em um amplo e sofisticado ambiente.
Segundo a proprietária, o antigo salão futuramente abrigará cursos de dança de salão e artes marciais. Na piscina continuam as aulas de hidroginástica e natação para crianças e adultos.
O evento contou com a presença dos pais da proprietária Nair e João Subar e os irmãos Marlene, Luis Carlos e José Roberto, amigos, alunos e padre Emerson que foi abençoar as novas instalações da Academia.
Dirigindo-se aos presentes, Marilena Subar agradece "primeiramente a Deus por tudo que passei, problemas, lutas, a cada porta fechada, a cada decepção, porque sem elas não teria encontrado o caminho certo, a porta certa para abrir, na hora certa com as pessoas certas. Agradeço a minha família, especialmente meu pai e minha mãe, que não mediram esforços para me orientar e apoiar nos momentos mais difíceis.
Um conjunto de flores cria um ramo perfeito e bonito, se quem o faz souber construir, por isso digo que todos vocês foram arquitetos desse ramo de flores. Vocês deram cor e vida, aconchego a esse recinto e agora já tenho o meu ramo de flores.
À todos aqueles que aqui trabalharam e aos que tornaram possível a construção desse sonho um agrade-cimento muito especial, ao engenheiro, pedreiros, pintores e à todos aqueles que de alguma forma contribuíram para que esse sonho se tornasse realidade.
Agradeço também aos meus funcionários, os que estão aqui e aos que já passaram por aqui. Dirijo-me em particular aos clientes e alunos, que têm o privilégio de estrear essa Academia e usufruir de todas as melhorias. À vocês, que confiaram no meu trabalho e muito nos honram com sua presença, o meu muito obrigada", disse.
A nova ala da Academia Fickenforma já esta em funcionamento na Rua Inácio Franco, nº 462 - telefone: 3851-1950.
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Campeonato Regional de Futebol começa domingo, dia 16, no Estádio Municipal
As equipes estão divididas em 6 chaves, sendo: Chave A: Senna Auto Center, TR Leão e Academia Sport Fitness; Chave B: 14 de Dezembro, Bar do Devani e Uruguai; Chave C: ML Bike, AD Brasil e Funilaria do Baiano; Chave D: Portuguesa, Goiás e Yamaguchi; Chave E: Casa União, Super-mercado Chaim e Silvano Auto Peças; Chave F: Guarani, Sport Club Açou-gue Alvorada, Força Jovem SJB e Meninos da Vila.
A 1º rodada terá início às 07h45, com os seguintes jogos: Senna Auto Center x TR Leão; às 09h15, jogam 14 de Dezembro x Bar do Devani e às 10h30, ML Bike x AD Brasil.
Segundo o supervisor de Esportes, Wesley Araujo, "Gregão", a equipe de arbitragem é profissional, não tendo nenhum integrante das cidades participantes. "Procuramos montar um Campeonato de alto nível e devido ao forte calor todas as partidas serão realizadas no período da manhã. Contamos com um forte esquema de segu-rança e apoio da Guarda Municipal. Graças ao apoio da Prefeitura Municipal, depois de muito tempo Morro Agudo terá um torneio de grande porte", conclui Wesley Araujo.
Secretária de Agricultura entrega à AVCC 240 caixas de leite doados por agricultores
Na última segunda-feira (10), a Secretária de Agricultura entregou 240 caixas de leite longa vida para a Associação Voluntária de Combate ao Câncer (AVCC), de Morro Agudo.
O leite foi conseguido pela Secretaria de Agricultura através de produtores rurais de Morro Agudo, que doaram durante a coleta de embalagens de agrotóxicos em novembro do ano passado.
A presidente da AVCC, Cíntia Bianchini disse que a doação veio em boa hora, pois o leite é destinado aos pacientes carentes, que contam com a ajuda da AVCC.
"Fizemos a intermediação para o descarte adequado das embalagens de agrotóxico e em contrapartida os agricultores colaboraram doando o leite longa vida. Com isso ganha o meio ambiente que ficará menos poluído e os pacientes da AVCC que receberão a doação do leite", fala o secretário municipal de Agricultura, Edson Hayashi.
O leite foi conseguido pela Secretaria de Agricultura através de produtores rurais de Morro Agudo, que doaram durante a coleta de embalagens de agrotóxicos em novembro do ano passado.
A presidente da AVCC, Cíntia Bianchini disse que a doação veio em boa hora, pois o leite é destinado aos pacientes carentes, que contam com a ajuda da AVCC.
"Fizemos a intermediação para o descarte adequado das embalagens de agrotóxico e em contrapartida os agricultores colaboraram doando o leite longa vida. Com isso ganha o meio ambiente que ficará menos poluído e os pacientes da AVCC que receberão a doação do leite", fala o secretário municipal de Agricultura, Edson Hayashi.
Prefeitura de Morro Agudo vai multar quem desperdiçar água com lavagem de calçadas e veículos
Devido a estiagem que castiga o Estado de São Paulo e sendo já considerada umas das maiores secas da história, a Prefeitura de Morro Agudo - a exemplo de diversas outras da região - está tomando medidas com o objetivo de conscientizar a população para não desperdiçar água.O decreto municipal nº 4415, de 05 de fevereiro de 2014, prevê a aplicação de multa de R$ 50,00 através dos fiscais, para as pessoas que forem flagradas desperdiçando água com a lavagem de calçadas, veículos e outras situações que possam ser enquadradas no uso indevido de água.
A iniciativa é uma das medidas adotadas pela Prefeitura Municipal para conscientizar os moradores quanto ao uso racional de água e evitar que seja necessário o racionamento de água na Cidade.
O objetivo dessa ação é conscientizar os moradores a respeito do uso racional da água neste mo-mento de estiagem, evitando o desperdício de modo a impedir que o abastecimento no Município fique ainda mais comprometido.
A Prefeitura está fazendo uma campanha para conscientizar os consumidores, dando dicas de como pequenas ações podem gerar grande economia de água e com isso um uso contínuo desse bem tão importante.
Supermercados Chaim sorteou mais prêmios no último sábado
No último sábado, dia 8, foi realizado na loja 02 do Supermercado Chaim mais um sorteio da Promoção Show de Prêmios.
No penúltimo sorteio da promoção que teve início em dezembro passado, foram entregues mais 02 Tablets e 03 TVs Samsung de 43".
Conheça os ganhadores do sorteio nessa edição do Jornal A Tribuna e mais fotos no site www.chaim.com.br. A promoção vai até o próximo dia 22 de fevereiro, quando serão sorteados as últimas TVs e Tablets, totalizando 30 prêmios.
Ainda dá tempo de participar! A cada R$ 50,00 em compras, você ganha 01 cupom. Participe!
No penúltimo sorteio da promoção que teve início em dezembro passado, foram entregues mais 02 Tablets e 03 TVs Samsung de 43".
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Rotary Club recebe visitantes de Nuporanga, Sales Oliveira e gerente de Cooperativa
Na reunião do último dia 6, o Rotary Club de Morro Agudo recebeu a visita de rotarianos de Nuporanga e Sales Oliveira e do gerente da Cocred Daniel e da gerente de contas Giovana, os quais foram apresentar os produtos oferecidos pelo Banco.
O presidente Gilberto A. Carvalho, mais conhecido como Beto da Padaria, agradeceu a visita de todos e aos representantes da Cocred, aproveitou para agradecer o patrocínio nos eventos do Rotary morroagudense.
Após a reunião, os presentes participaram do jantar.
O presidente Gilberto A. Carvalho, mais conhecido como Beto da Padaria, agradeceu a visita de todos e aos representantes da Cocred, aproveitou para agradecer o patrocínio nos eventos do Rotary morroagudense.
Após a reunião, os presentes participaram do jantar.
Abrir correspondência alheia é crime?
A inviolabilidade e o sigilo da correspondência são direitos assegurados por nossa Constituição (cf. art. 5º, inc. XII, CF/88). Porém, como nenhuma liberdade individual é absoluta, faz-se necessário esclarecer que, a depender do interesse público e da garantia da segurança e da paz social, ao Poder Público é permitido devassar correspondências alheias.
A propósito, historicamente, a fiscalização de correspondência sempre foi um artifício adotado pelo Estado para a manutenção da paz pública. Durante a Segunda Guerra Mundial, por exemplo, as cartas provenientes dos Países do Eixo (Ale-manha, Itália e Japão) eram abertas e fiscalizadas pelos demais países europeus. O mesmo era feito pelo governo alemão, com relação às cartas provenientes dos países aliados.
Já no Brasil, vale mencionar que nenhuma carta/remessa postal entra ou sai de um presídio sem que seja previamente analisada por funcionários da administração penitenciária. Nesse caso, a abertura de correspondência alheia visa coibir a entrada e saída de materiais ilícitos (armas, telefones celulares, drogas, etc.) ou mensagens que possam colocar em risco a segurança.
Excluindo essa e algumas poucas situações excepcionais, a regra é que todo e qualquer cidadão - bem como as pessoas jurídicas - tem, de fato, direito ao sigilo da correspondência.
Na ocorrência de afronta indevida a essa garantia constitucional, o Direito Penal poderá ser adotado para reprimir tais condutas. O crime de violação de correspondência está previsto no artigo 151 do Código Penal ("Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fecha-da, dirigida a outrem. Pena: detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa). Nesse caso, o infrator atua movido pela manifesta vontade de devassar o sigilo da correspondência endereçada a outrem.
O legislador brasileiro também considera criminosa a conduta tanto daquele que se apossa indevidamente de correspondência alheia (ainda que aberta) quanto de quem a sonega ou a destrói (art. 151, §1º, inc. I do C.P.).
Por relevante, vale notar que o legislador incluiu na redação daqueles tipos penais um advérbio de modo, qual seja, "indevida-mente". Tal inclusão se justifica pelo fato de que, como dito retro, existem circunstâncias que podem justificar a violação de correspondência e, nesse caso, como a violação não seria "indevida", o fato será considerado atípico.
O C. P. traz, ainda, um crime específico para a chamada correspondência comercial (art. 152). Nesse caso, o crime é praticado apenas pelo sócio ou empregado do "estabelecimento comercial ou industrial" que, abusando da sua condição, "desvia, sonega, subtrai ou suprime correspondência ou revela a estranho seu conteúdo". Nesse tipo penal as penas são mais altas, com detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. Contudo, em razão das penas aplicadas, as formas típicas de "violação de correspondências" previstas em nosso C.P. são, todas, consideradas como delitos de pequeno potencial ofensivo, o que permite ao violador ser agraciado com as benesses da Lei 9.099/95 e, assim, evitar o processo e, por consequência, também uma eventual condenação.
De toda forma, com tais artigos, o nosso Código Penal não deixa dúvidas de que realmente considera criminosa a conduta daquele que, movido pelo dolo de devassar o sigilo "indevidamente", abre correspondência alheia. Apenas fundadas e sérias razões de segurança e/ou interesse público podem, eventualmente, justificar a quebra dessa garantia constitucional.
* Euro Bento Maciel Filho é advogado criminalista, mestre em Direto Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associa-dos -eurofilho@eur-ofilho.adv.br
**Ex-Libris Comunicação Integrada
A propósito, historicamente, a fiscalização de correspondência sempre foi um artifício adotado pelo Estado para a manutenção da paz pública. Durante a Segunda Guerra Mundial, por exemplo, as cartas provenientes dos Países do Eixo (Ale-manha, Itália e Japão) eram abertas e fiscalizadas pelos demais países europeus. O mesmo era feito pelo governo alemão, com relação às cartas provenientes dos países aliados.
Já no Brasil, vale mencionar que nenhuma carta/remessa postal entra ou sai de um presídio sem que seja previamente analisada por funcionários da administração penitenciária. Nesse caso, a abertura de correspondência alheia visa coibir a entrada e saída de materiais ilícitos (armas, telefones celulares, drogas, etc.) ou mensagens que possam colocar em risco a segurança.
Excluindo essa e algumas poucas situações excepcionais, a regra é que todo e qualquer cidadão - bem como as pessoas jurídicas - tem, de fato, direito ao sigilo da correspondência.
Na ocorrência de afronta indevida a essa garantia constitucional, o Direito Penal poderá ser adotado para reprimir tais condutas. O crime de violação de correspondência está previsto no artigo 151 do Código Penal ("Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fecha-da, dirigida a outrem. Pena: detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa). Nesse caso, o infrator atua movido pela manifesta vontade de devassar o sigilo da correspondência endereçada a outrem.
O legislador brasileiro também considera criminosa a conduta tanto daquele que se apossa indevidamente de correspondência alheia (ainda que aberta) quanto de quem a sonega ou a destrói (art. 151, §1º, inc. I do C.P.).
Por relevante, vale notar que o legislador incluiu na redação daqueles tipos penais um advérbio de modo, qual seja, "indevida-mente". Tal inclusão se justifica pelo fato de que, como dito retro, existem circunstâncias que podem justificar a violação de correspondência e, nesse caso, como a violação não seria "indevida", o fato será considerado atípico.
O C. P. traz, ainda, um crime específico para a chamada correspondência comercial (art. 152). Nesse caso, o crime é praticado apenas pelo sócio ou empregado do "estabelecimento comercial ou industrial" que, abusando da sua condição, "desvia, sonega, subtrai ou suprime correspondência ou revela a estranho seu conteúdo". Nesse tipo penal as penas são mais altas, com detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. Contudo, em razão das penas aplicadas, as formas típicas de "violação de correspondências" previstas em nosso C.P. são, todas, consideradas como delitos de pequeno potencial ofensivo, o que permite ao violador ser agraciado com as benesses da Lei 9.099/95 e, assim, evitar o processo e, por consequência, também uma eventual condenação.
De toda forma, com tais artigos, o nosso Código Penal não deixa dúvidas de que realmente considera criminosa a conduta daquele que, movido pelo dolo de devassar o sigilo "indevidamente", abre correspondência alheia. Apenas fundadas e sérias razões de segurança e/ou interesse público podem, eventualmente, justificar a quebra dessa garantia constitucional.
* Euro Bento Maciel Filho é advogado criminalista, mestre em Direto Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associa-dos -eurofilho@eur-ofilho.adv.br
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